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A Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas e cadastro reserva da função abaixo especificada provida pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo divulgado, até sua homologação, no site www.cmmconcursos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista www.inubiapaulista.sp.gov.br, no jornal diário do oeste e no diário oficial eletronico do municipio e em seu mural. A partir da homologação, as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura no diário oficial do município, além de afixação em seus átrios.
1.2.1 As provas serão aplicadas no município de Inúbia Paulista/SP, em local definido e divulgado futuramente pela empresa CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA e no site da Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista. Caso o número de candidatos ultrapasse a capacidade do município, poderá ser aplicada em outro município.
1.3 Nomenclatura PROFESSOR DE INFORMÁTICA/ Carga Horária 24h / Vagas CR*/ Taxa Inscrição R$ 40,00/ Exigências NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO. Venc. (R$) R$ 2.763,42. Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. CR(*) = Cadastro reserva.
1.3.1 As provas terão duração de 3 (três) horas, com permanência mínima de 01 (uma) hora.
1.3.2 O candidato(a) só terá acesso ao caderno de questões pela área do candidato, conforme item 12.7.
1.3.3 A atribuição de aulas será feita conforme as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação dos docentes.
1.3.4 As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição, referente ao ano letivo em curso e as que vierem a surgir no decurso do ano.
Inúbia Paulista