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Acessibilidade
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Dados
Início do Contrato | Fim do Contrato | Data do cadastro |
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16/09/2019 | 24/06/2020 | 16/09/2019 |
Objeto | ||
TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS Destacando que a cláusula terceira, item 3.3 do respectivo contrato “... lembrando que o realinhamento de preço nunca poderá ser maior que os preços praticados na bomba do(s) licitante(s) vencedor (es), na qual a municipalidade praticará um bom senso, sendo sempre amparada pelo menor preço)...”, prevalecendo então os seguinte preços para os seguintes itens: |
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Fornecedor | ||
AUTO POSTO COCIPA | ||
Índice de Reajuste | Periodicidade de Reajuste | Valor Total em Reais |
IPC-FIPE | Diária | R$ 584.311,00 |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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16/09/2019 | TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS | Baixar |
Licitações
Nº | Modalidade | Objeto | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário | Status | Detalhes |
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13 | Pregão Presencial | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, que será regida pela Lei federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 2.085, de 23 de Fevereiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Essa licitação atende ao solicitado pelo Senhor Prefeito Municipal. |
19/06/2019 09:00:00 | 19/06/2019 09:00:00 | 19/06/2019 09:00:00 | Encerrado | Detalhes |
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